MPF abre procedimento para monitorar fluxo de indígenas Xavante entre Aragarças e Barra do Garças e reforçar proteção de direitos

Da Redação

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um Procedimento Administrativo para acompanhar o fluxo de atendimento ao povo indígena Xavante, com foco na atuação da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e da rede de proteção no município de Aragarças (GO). A cidade sofre impactos diretos da mobilidade indígena na região de fronteira com Barra do Garças (MT).

A medida foi oficializada por meio de portaria assinada na última quinta-feira (3 de julho) pelo procurador da República Ailton Benedito de Souza, da Procuradoria da República em Goiás.

Segundo o documento, o procedimento foi instaurado em razão do intenso fluxo migratório do povo Xavante entre Aragarças e Barra do Garças, municípios separados apenas pelo Rio Araguaia e que constituem uma das principais rotas de circulação indígena da região Centro-Oeste.

De acordo com o MPF, essa mobilidade territorial tem provocado impactos diretos na rede de proteção social, especialmente no atendimento a crianças e adolescentes indígenas, exigindo maior integração entre os órgãos municipais, estaduais e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

A portaria ressalta que a promoção e a proteção dos direitos dos povos indígenas dependem da atuação articulada dos serviços públicos de saúde, educação e assistência social, além da presença institucional da Funai nas ações de acompanhamento e garantia de direitos.

Na prática, o deslocamento frequente de indígenas Xavante entre Mato Grosso e Goiás tem exigido respostas coordenadas das autoridades públicas, diante das recorrentes demandas por atendimento em áreas urbanas de Aragarças, sobretudo em situações de vulnerabilidade social.

Com a instauração do procedimento administrativo, o Ministério Público Federal passará a acompanhar de forma permanente a atuação dos órgãos envolvidos, podendo requisitar informações, realizar diligências e promover a articulação de políticas públicas voltadas ao atendimento da população indígena.

O objetivo, conforme estabelece a portaria, é assegurar que o fluxo migratório do povo Xavante entre os dois estados não resulte em falhas na prestação dos serviços públicos nem em violações de direitos fundamentais, com atenção especial à proteção de crianças e adolescentes indígenas.

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