Por suspeita de irregularidades, TCM-GO determina que prefeito de Aragarças anule concessão de área pública para empresa.

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO) proferiu decisão determinando a anulação do “Termo de Cessão de Uso de Área Pública” firmado entre a Prefeitura de Aragarças e a empresa Primeira Classe Transportes Ltda. O processo (nº 00557/2024) foi julgado pelo Tribunal Pleno e resultou no Acórdão nº 01582/2025, com determinações direcionadas ao chefe do Executivo municipal e ao Legislativo local.

Denúncia e irregularidades constatadas

A ação teve origem em uma denúncia encaminhada via Ouvidoria do TCM-GO, sob a Demanda nº 12928, apontando supostas irregularidades na concessão de bem público pelo Município de Aragarças. O relator do caso, conselheiro Daniel Goulart, destacou três principais infrações na concessão:
1. Descumprimento da legislação vigente: O termo foi firmado em desacordo com as normas gerais de licitação e contratos, especificamente a Lei nº 14.133/2021 (art. 76, inciso I) e a extinta Lei nº 8.666/1993 (art. 17).
2. Ausência de laudo de avaliação prévia: O bem público foi concedido sem um parecer técnico que seguisse os parâmetros da Norma Técnica da ABNT – NBR 14.653.
3. Falta de publicidade e transparência: A administração municipal não divulgou adequadamente os atos relacionados à concessão no portal da Prefeitura, comprometendo a lisura do processo.

Determinações do TCM-GO

Diante das irregularidades identificadas, o Tribunal determinou as seguintes medidas:
• O prefeito Ricardo Galvão de Sousa deverá anular, no prazo de 60 dias, o “Termo de Cessão de Uso de Área Pública” firmado em 1º de outubro de 2023 entre o Município e a empresa Primeira Classe Transportes Ltda.
• O prefeito Ricardo Galvão de Sousa e o presidente da Câmara Municipal, Emerson Borges Leão, deverão adotar, em até 90 dias, providências para a revogação da Lei Municipal nº 2.025/2023, que embasou a concessão, e promover as devidas correções no âmbito legislativo.

O TCM-GO ressaltou que a análise não foi exaustiva, não eximindo os responsáveis de sanções caso novas irregularidades sejam identificadas por meio de fiscalizações adicionais.

Próximos passos e monitoramento

Para garantir o cumprimento das determinações, o Tribunal encaminhou o caso à Secretaria de Controle Externo (SECEX) Recursos, que fará o monitoramento da decisão. Os envolvidos também foram cientificados da decisão, conforme prazos estabelecidos.

O julgamento, ocorrido em 19 de março de 2025, contou com a presença dos conselheiros do Tribunal Pleno e do procurador do Ministério Público de Contas, Henrique Pandim Barbosa Machado. O relator Daniel Goulart teve seu voto acompanhado pelos demais conselheiros, garantindo unanimidade na decisão.

Foi publicado em 1/4/2025 no Diário Oficial de Contas – Edição n° 2425 , páginas 26,27 e 28 o Acórdão n° 01528/2025

Anexo:

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