Prestação de Contas de Campanha – VEJA VÍDEO

As eleições podem ter acabado, mas a prestação de contas é obrigatória para candidatas, candidatos e partidos.

Quem disputou o 1º turno teve até 5 de novembro para enviar os dados, e quem foi para o 2º turno teve até 16 de novembro.

Ah, e vale lembrar: mesmo em caso de renúncia, a prestação de contas precisa ser entregue.

Pra facilitar, foi só acessar o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) no site do TSE!

Quem não prestar contas a tempo pode ter problemas na hora de emitir a certidão de quitação eleitoral e até ser impedido de assumir o cargo.

CONTAS DESPROVADAS

A desaprovação das contas de campanha pode levar à cassação do registro ou do diploma do candidato, dependendo da gravidade da infração. Isso ocorre quando há irregularidades na arrecadação ou gastos de recursos de campanha, como captação ou gastos ilícitos.

No Brasil, a Lei 9.504/97 estabelece as regras para a prestação de contas de campanha e os casos em que pode haver desaprovação ¹. Além disso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem regulamentado a matéria por meio de resoluções específicas.

Um exemplo de caso que pode levar à cassação é a fraude à cota de gênero, que ocorre quando um partido não cumpre o percentual mínimo de candidaturas femininas. Nesse caso, a Súmula nº 73 do TSE estabelece critérios objetivos para avaliar a fraude e pode resultar na cassação do registro ou do diploma do candidato.

É importante notar que a desaprovação das contas de campanha não é automaticamente seguida de cassação. O candidato tem direito à ampla defesa e ao contraditório, e a decisão final depende do julgamento do processo eleitoral.

FONTE: TSE

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