O Jornal O+Positivo, da cidade de Piranhas-GO, mostrou que o prefeito daquela localidade, Marco Rogério, mais conhecido por Chicão, possuía publicações colaborativas em suas redes sociais pessoais com as da Prefeitura Municipal.
Após a denúncia, o gestor tirou do ar as publicações mostradas pela reportagem.
A prática desrespeita o princípio da impessoalidade, observado no artigo 37 da Constituição Federal. O documento também diz: “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.
As publicações se caracterizavam como promoção pessoal, uma vez que o prefeito associava a sua imagem a ações e programas oficiais do município, vinculando seu perfil pessoal ao da Prefeitura, o que é vedado pela constituição.
Provas do Jornal O+Positivo mostraram até que o servidor responsável por fazer publicações nos perfis da Prefeitura é usado para alimentar também as redes pessoais do prefeito, o que configura uso da máquina pública para promoção pessoal.
Promoção pessoal de prefeito é improbidade administrativa, autopromoção ou promoção pessoal se caracteriza como improbidade administrativa, nos termos do art. 11 da Lei nº 8.429/1992, por ferir expressa orientação constitucional e violar princípios da Administração Pública já mencionados.
Assim, qualquer uso do que é público para se comunicar configura improbidade administrativa, violando princípios da impessoalidade e moralidade administrativa. As provas coletadas serão enviadas ao Ministério Público.

Fonte: O+Positivo